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Redução de Pena

Operação Caged

TJ-RS reforma parcialmente sentença e reduz pena fixada em primeiro grau.

TJ-RS22 de janeiro de 2026
Operação Caged

O Caso


A ação penal teve origem na denominada Operação Caged, deflagrada pela Polícia Civil em Passo Fundo/RS para apurar a atuação de grupo investigado por supostos crimes patrimoniais e financeiros. A operação contou com cumprimento de mandados judiciais e apoio de órgãos de segurança, sendo amplamente divulgada à época. Confira

No desdobramento processual, sobreveio sentença condenatória em primeiro grau, que impôs ao acusado a pena de 26 anos, 03 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial gravoso, com fundamento nos elementos colhidos na fase investigativa e na instrução criminal.

Diante da condenação, a defesa interpôs recurso de apelação, questionando aspectos probatórios e, especialmente, a dosimetria aplicada.


A Defesa


Em sede recursal, a defesa apontou insuficiência probatória quanto aos fatos imputados como lavagem de dinheiro, destacando-se a ausência de indicação concreta de delitos antecedentes no segundo fato denunciado e inconsistências materiais relevantes no terceiro fato, inclusive divergência quanto à identificação do imóvel mencionado na denúncia e inexistência de registro correspondente em nome de terceiros.

Subsidiariamente, a defesa demonstrou equívocos na dosimetria da pena, especialmente pelo reconhecimento simultâneo de concurso material e aplicação de causa de aumento pelo mesmo contexto fático, configurando hipótese de bis in idem. Sustentou-se, ainda, a necessidade de tratamento unitário dos fatos imputados, diante da sequência contextual e da ausência de fracionamento temporal significativo.

A atuação técnica concentrou-se na demonstração de fragilidades estruturais da imputação e na correção de distorções na aplicação da pena, com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização.

O Resultado


O Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso defensivo, promovendo reestruturação relevante da condenação imposta em primeiro grau.

O acórdão reconheceu inconsistências na valoração de circunstâncias judiciais e ajustou critérios aplicados na dosimetria, afastando excessos identificados na sentença. Como consequência, a pena foi readequada de 26 anos, 03 meses e 23 dias de reclusão para 15 anos, 04 meses e 17 dias de reclusão, com reflexos diretos no regime de cumprimento e no cálculo executivo.

A decisão reafirma a função do segundo grau no controle da legalidade da condenação e na correta aplicação dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, demonstrando a relevância da atuação técnica estruturada em sede recursal. Confira

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