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Liberdade

Operação Peacekeeper

Justiça Federal concede liberdade com medidas cautelares

Justiça Federal31 de janeiro de 2026
Operação Peacekeeper

O Caso

A investigação teve origem em desdobramento da Operação Greed, voltada à apuração de conflitos armados ocorridos em território indígena, com suspeitas relacionadas ao comércio ilegal de armas e à constituição de milícia privada. Confira

No curso do inquérito, foi decretada a prisão preventiva do investigado, sob o fundamento de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, em razão do contexto de violência então existente e da suposta vinculação aos fatos investigados. Confira

A Defesa

A defesa técnica demonstrou a alteração substancial do contexto fático-processual desde a decretação da prisão preventiva, destacando o decurso significativo de tempo, o recebimento da denúncia e o esvaziamento do risco cautelar que originalmente justificara a medida extrema.

Em petição fundamentada, sustentou-se que a manutenção da prisão não mais atendia aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, diante da ausência de novos fatos, da diminuição do periculum libertatis e da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, aptas a resguardar a ordem pública e a regular instrução do feito.

A atuação incluiu, ainda, diálogo técnico-institucional com o Ministério Público Federal, que, após análise do pedido defensivo, reconheceu a possibilidade de substituição da prisão por medidas alternativas adequadas e proporcionais ao caso concreto.

Foram enfatizados os princípios da proporcionalidade, da excepcionalidade da prisão cautelar e da necessidade de adequação das medidas restritivas à realidade processual vigente.

Atualizações¹: Após a revogação da prisão preventiva, a defesa identificou que a parametrização técnica do monitoramento eletrônico restringiu indevidamente a circulação do investigado ao perímetro urbano, em desacordo com o conteúdo da decisão judicial que autorizava a livre circulação em todo o território do município de residência.

Em petição fundamentada, demonstrou-se que o investigado exerce atividade agropecuária regular em propriedade rural situada em área limítrofe municipal, cuja exploração constitui sua principal fonte de subsistência. Evidenciou-se que a limitação operacional do equipamento inviabilizava o exercício da atividade profissional lícita, comprometendo a proporcionalidade e a adequação da medida cautelar.

O pedido consistiu na ampliação do perímetro de monitoramento para abranger integralmente a zona rural autorizada judicialmente, com a correspondente reparametrização técnica do equipamento eletrônico.

O Resultado

Após a manifestação favorável do Ministério Público Federal ao pedido defensivo Confira o Juízo da Justiça Federal reconheceu que, diante do tempo decorrido desde o decreto prisional e da alteração do contexto fático-processual, não mais subsistiam os fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva.

A decisão concedeu liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, consideradas suficientes e adequadas ao caso concreto, dentre elas monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com determinadas pessoas e pagamento de fiança

O Juízo destacou que a prisão cautelar deve permanecer como medida excepcional, aplicável apenas quando estritamente necessária, reafirmando a prevalência dos princípios da proporcionalidade e da adequação na escolha das medidas cautelares. Confira

Atualização:¹ O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido de ampliação do perímetro de monitoramento, reconhecendo que o deslocamento pretendido estava diretamente vinculado ao exercício regular de atividade profissional lícita. Confira

A Justiça Federal acolheu o requerimento defensivo, autorizando expressamente o deslocamento até a propriedade rural e determinando a adequação técnica do monitoramento eletrônico para refletir exatamente o conteúdo da decisão judicial originária.Confira

A decisão reafirma que as medidas cautelares devem observar estrita correspondência com o comando judicial e respeitar os princípios da proporcionalidade e da adequação, preservando o exercício de atividade profissional lícita.

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