Tribunais Superiores - Caso 1
STJ reconhece nulidade afasta condenação mantida pelo TJ-RS

O Caso
A revisão criminal foi proposta perante o TJ-RS contra condenação transitada em julgado pelo crime de roubo duplamente majorado. A condenação teve como principal fundamento um reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, não confirmado em juízo, além de referências genéricas à suposta apreensão de bens e à existência de outros delitos com modus operandi semelhante na região.
Mesmo após o reconhecimento, em embargos de declaração, de equívoco quanto à apreensão de bens atribuída ao acusado, a condenação foi mantida pelo Tribunal, o que motivou a impetração da medida perante o STJ.
A Defesa
A defesa sustentou que o reconhecimento fotográfico foi realizado em desacordo com o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cuja observância, conforme entendimento consolidado do STJ, constitui garantia mínima do investigado, e não mera recomendação legal.
Evidenciou-se, ainda, que não houve prisão em flagrante, confissão, apreensão de bens em poder do acusado ou qualquer elemento produzido sob o crivo do contraditório capaz de sustentar a autoria, sendo insuficientes as ilações policiais baseadas em modus operandi semelhante. Confira
O Resultado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo regimental, reconhecendo a fragilidade do conjunto probatório e a inexistência de provas autônomas e idôneas de autoria, absolvendo o acusado com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Confira
A decisão determinou a imediata expedição de alvará de soltura, reafirmando a jurisprudência do STJ no sentido de que a manutenção de condenações fundadas exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular representa risco concreto de erro judiciário, devendo prevalecer o princípio do favor rei e as garantias do devido processo penal.
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