Tribunais Superiores - Caso 3
STJ suspende execução provisória da pena e revoga prisão cautelar.

O Caso
O réu foi condenado por estelionato majorado contra pessoa idosa à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação, foi interposto recurso especial.
Enquanto pendente a análise do recurso, o acusado permaneceu preso, já tendo cumprido aproximadamente 82% da pena imposta, encontrando-se em execução provisória desde setembro de 2022.
A Defesa
Em tutela cautelar antecedente proposta no STJ, a defesa sustentou a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, especialmente o perigo de dano irreparável, considerando que o réu poderia cumprir integralmente a pena antes do julgamento definitivo do recurso especial.
Argumentou-se, ainda, a incidência do princípio da homogeneidade, o excesso de execução e a ilegalidade da manutenção da prisão cautelar diante do tempo já cumprido, destacando que o encarceramento superava os marcos legais para progressão de regime.
O Resultado
O Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça concedeu o efeito suspensivo, determinando a suspensão da execução provisória da pena e a revogação da prisão cautelar. Confira
A decisão reconheceu que a manutenção da prisão, nas circunstâncias do caso, configurava prisão ilegal e excesso de execução, diante do cumprimento substancial da pena em regime fechado, comunicando-se com urgência o Tribunal de origem e o juízo de primeiro grau. Confira
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