Tribunais Superiores - Caso 4
STF concede ordem de ofício para restabelecer liberdade.

O Caso
A paciente foi presa em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de aproximadamente 5 gramas de crack. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva sob o fundamento de garantia da ordem pública, com base na gravidade do delito e em referências genéricas à necessidade de evitar a reiteração criminosa.
O habeas corpus foi inicialmente indeferido no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se a segregação cautelar.
A Defesa
A defesa sustentou a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, apontando que a decisão que decretou a prisão preventiva se limitou a invocar a gravidade abstrata do tráfico de drogas, sem demonstrar concretamente risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Foi destacado que a paciente era primária, não possuía antecedentes criminais e que a quantidade de droga apreendida era reduzida, circunstâncias que afastariam a necessidade da medida extrema. Argumentou-se, ainda, que a fundamentação adotada não atendia ao dever constitucional de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
O Resultado
O Supremo Tribunal Federal, embora não tenha conhecido formalmente do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício, reconhecendo que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação genérica e abstrata, insuficiente para justificar a restrição cautelar da liberdade
A decisão determinou a imediata soltura da paciente, salvo se presa por outro motivo, facultando ao juízo de origem a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. O benefício foi estendido ao corréu, diante da identidade de situações processuais. Confira
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