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Redução de Pena

Tribunais Superiores - Caso 5

STJ reduz pena fixada em primeiro grau.

STJ16 de abril de 2026
Tribunais Superiores - Caso 5

O Caso

A ação penal teve origem em imputação de estelionato contra pessoa idosa, no contexto do chamado golpe do bilhete premiado*. Segundo a acusação, a vítima, de 74 anos, teria sido induzida a erro mediante narrativa fraudulenta envolvendo suposto bilhete premiado, realizando transferências bancárias, contratação de empréstimo e entrega de joias e valores aos acusados.

A sentença de primeiro grau condenou o réu pelos crimes de estelionato majorado, por três vezes, e associação criminosa. Em relação aos delitos patrimoniais, o juízo afastou a continuidade delitiva sob o fundamento de reincidência e habitualidade criminosa, aplicando concurso material entre os estelionatos e fixando pena definitiva de 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O *Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação e a dosimetria aplicada, entendimento também noticiado à época em publicação sobre a manutenção da condenação dos réus pelo golpe contra idosa. Confira

A Defesa

A defesa interpôs Agravo em Recurso Especial sustentando que o caso demandava revaloração jurídica dos fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias, e não reexame de provas. No ponto central da dosimetria, demonstrou-se que a negativa de aplicação da continuidade delitiva aos crimes de estelionato produziu tratamento desigual em relação a corréus submetidos ao mesmo contexto fático, aos quais havia sido reconhecida a continuidade delitiva.

A tese defensiva apontou que os delitos de estelionato foram praticados contra a mesma vítima, em curto intervalo temporal, com igual modo de execução e dentro de uma mesma sequência fático-delitiva. Sustentou-se, assim, que a reincidência ou os maus antecedentes, por si sós, não poderiam afastar a incidência do art. 71 do Código Penal quando presentes os requisitos objetivos e subjetivos da continuidade delitiva.

A atuação recursal concentrou-se na correção técnica da dosimetria, buscando afastar o concurso material entre os crimes de estelionato e restabelecer a aplicação da continuidade delitiva, com redimensionamento da pena.

O Resultado

O Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente a tese defensiva e reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes de estelionato. A decisão destacou que o afastamento da continuidade delitiva com fundamento nos maus antecedentes do agente não prosperava, pois, essa circunstância não integra os requisitos legais do art. 71 do Código Penal, que se concentram nas condições de tempo, lugar, modo de execução e demais elementos objetivos e subjetivos da prática criminosa.

No caso concreto, o STJ verificou que os três delitos foram praticados contra a mesma vítima, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e forma de execução, evidenciando unidade de desígnios e contexto de continuidade delitiva. Com isso, foi afastado o concurso material entre os estelionatos e aplicada a fração de 1/5 pela continuidade delitiva. Confira

A pena final foi redimensionada para 3 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos da condenação.

A decisão reafirma a importância da atuação técnica em Tribunais Superiores para o controle da legalidade da dosimetria penal, especialmente quando a definição correta entre concurso material e continuidade delitiva impacta de forma direta e relevante o quantum final da pena.

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