Tribunais Superiores – Caso 6
STJ absolve réu com condenação sustentada apenas em reconhecimento fotográfico.

O Caso
O acusado havia sido condenado a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo a um coletivo. O crime ocorrera em período noturno, com os agentes encapuzados, luzes apagadas e cortinas fechadas, um cenário de visibilidade praticamente nula. Ainda assim, a condenação foi imposta em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça. Confira
Toda a autoria atribuída ao acusado repousava sobre um único elemento de prova: o reconhecimento por fotografia realizado por duas vítimas, que declararam ter visualizado apenas os olhos e o nariz dos agentes através das aberturas das toucas.
Não havia prova material, apreensão de bens ou reconhecimento pessoal. No mesmo processo, fatos com modus operandi idêntico haviam levado à absolvição, justamente pela impossibilidade de reconhecimento, uma contradição interna do julgado que as instâncias de origem não enfrentaram.
A Defesa
A atuação da defesa perante o Superior Tribunal de Justiça concentrou-se na fragilidade estrutural da prova condenatória. As decisões de origem tratavam as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal como mera recomendação, premissa incompatível com a orientação consolidada dos Tribunais Superiores.
A defesa sustentou que o reconhecimento fotográfico, quando isolado e não corroborado por prova independente colhida sob o crivo do contraditório, é imprestável como fundamento de um decreto condenatório. A tese foi construída a partir da própria leitura da sentença e do acórdão, evidenciando a insuficiência probatória e o tratamento incoerente conferido aos diferentes fatos do mesmo processo.
O Resultado
Concedida a liminar e, no mérito, a ordem de Habeas Corpus, o Superior Tribunal de Justiça absolveu o acusado. O Ministério Público Federal interpôs agravo regimental contra a decisão; a Sexta Turma negou provimento, mantendo integralmente a absolvição. Confira
A tese defensiva prevaleceu inclusive sob impugnação, um caso em que a profundidade técnica e o planejamento recursal, mais do que a circunstância, determinaram o desfecho.
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