Voltar para casos
Redução de Pena

Tribunal de Justiça - Caso 3

TJ-RS reconhece crime único em revisão criminal e reduz pena em mais de seis anos

TJ-RS09 de abril de 2026
Tribunal de Justiça - Caso 3

O Caso

O revisionante havia sido condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas, este último imputado em dois fatos distintos, em concurso material. A condenação foi confirmada em sede de apelação e transitada em julgado em julho de 2024.

Os dois fatos de tráfico, contudo, decorreram de apreensões realizadas no mesmo dia, em endereços diferentes, como desdobramento de uma única operação policial deflagrada a partir da mesma investigação.

As substâncias foram apreendidas em horários próximos: parte em uma propriedade rural pela manhã, parte em um segundo endereço algumas horas depois. A condenação tratou essas duas apreensões como ações criminosas autônomas, aplicando o concurso material.

A Defesa

A revisão criminal foi ajuizada com fundamento no art. 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, com sustentação oral presencial proferida na sessão de julgamento. Confira

Sustentou-se que o crime de tráfico de drogas, nas modalidades de "guardar" e "ter em depósito", é crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo enquanto durar a conduta. As duas apreensões, praticadas pelos mesmos agentes, no mesmo dia, no contexto da mesma associação para o tráfico e desdobradas de uma única operação policial, não constituíam ações criminosas autônomas, configuravam uma única conduta de guardar e ter em depósito entorpecentes, materializada em locais distintos.

A defesa enquadrou a questão com precisão ao demonstrar a necessidade de corrigir um erro técnico na aplicação da lei penal, que resultara em apenamento excessivo. A distinção foi expressamente acolhida pela Câmara.

O Resultado

Por maioria, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou parcialmente procedente a revisão criminal. A pena foi redimensionada de 15 anos, 7 meses e 15 dias para 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, uma redução de mais de seis anos.

No mesmo julgamento, a Câmara firmou tese formal sobre a matéria: apreensões de drogas ocorridas no mesmo dia, e como desdobramento de uma única operação policial, configuram crime único de tráfico, e não concurso material, quando representam uma única conduta de guardar e ter em depósito entorpecentes em locais diferentes. O acórdão deixa, portanto, contribuição doutrinária para além do caso concreto. Confira

Com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, o Tribunal estendeu de ofício os efeitos da decisão ao corréu, redimensionando também a sua pena. A tese defensiva, formulada para um, prevaleceu em favor de ambos, indicativo da consistência técnica do argumento, cuja fundamentação se impôs para além do próprio revisionante.

Precisa de uma defesa especializada?

Entre em contato conosco para uma análise do seu caso.

Fale Conosco